
A decisão foi tomada na sessão do dia 18 de agosto pelos desembargadores Luis Gonzaga Brandão, relator da matéria, José Ribamar Oliveira e Fernando Mendes em resposta à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. No sistema de processo eletrônico consta que o acórdão da decisão ainda não foi lavrado, porém, o desembargador Brandão informou que durante o concurso teria havido erros de procedimento e erros formais, além de nomeações que teriam desrespeitado a ordem de classificação. “O edital não foi rigorosamente seguido, foi um ato viciado e por isso o Tribunal por unanimidade decidiu cancelar o concurso”, contou o magistrado.
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