O Prefeito de Piripiri-PI, Luiz Cavalcante e Menezes está descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme publicação feita no Diário dos Municípios, no dia 3 de julho de 2010 (sábado), o prefeito Luiz Meneses não está obedecendo ao limite de gastos com a Educação e a Saúde. O Decreto Lei 201/67 prevê cassação de mandato eletivo caso o gestor público ultrapasse o gasto com pessoal em cada período de apuração e o Município fica também impossibilitado de celebrar convênios com o Governo Federal.
De acordo com os dados publicados no Diário dos Municípios do Piauí, o gasto com pessoal em Piripiri, está em 76,2%, enquanto que a Lei diz que o limite estabelecido é de 54%. Já com a remuneração do profissional da Educação Básica estabelecido na Constituição Federal em 60%, o índice apurado está em 45,69%. O prefeito Luiz Meneses também estaria descumprindo o percentual mínimo de 15% a ser aplicado na Saúde que foi definido pela Emenda Constitucional 29. A Prefeitura de Piripiri só estaria aplicando apenas 1,98% na Saúde. Conforme ainda a publicação feita pelo Diário dos Municípios, o prefeito Luiz Meneses também não está aplicando o percentual mínimo de 25% com a Educação, já que o índice está em 10,50. fonte:gp1
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