O Presidente do TFF da 1ª Região, Desembargador Federal OLINDO MENEZES, negou no dia 3 de novembro de 2010, a interposição do Recurso Especial para o STJ do Prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, contra a decisão que o condenou pela prática do crime de desvio de verba pública, bem como à perda do cargo de Prefeito e ainda sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A decisão foi publicada no dia 19 de novembro do e-DF.
O advogado que interpôs o Recurso Especial esqueceu-se de assiná-lo, tendo o Presidente do Tribunal considerado apócrifo e, portanto, inexistente.
Cabe ao Prefeito um último recurso, o Agravo de Instrumento, que deve ser negado, ante o consolidado entendimento do STJ e STF.
Com esta decisão contrária, o Prefeito, que já é ficha suja, respira os últimos dias no Cargo de Prefeito. Dizem que o vice, Eutrópio Monteiro, poderá assumir caso o prefeito seja cassado.
Fonte: advogado Antônio Mendes.
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